O Sr. Helliomar entrou com uma Ação de Investigação Judicial nº122764.2012.613.0218 contra Indalécio Garcia o acusando de abuso, e captação ilícita de sufrágio.
Abaixo mostra o trexo em que a juíza decreta a sentença:
Ao decidir Ação de Investigação Judicial
Eleitoral de nº 122764.2012.613.0218, na data de hoje, 14/11/2012, às
13h, a Juíza da 218a. Zona Eleitoral de Pirapora decretou a inelegibilidade de Indalécio Garcia de Oliveira e Egnaldo Barbosa de Araújo Júnior.
No dispositivo da sentença, a Juíza diz o seguinte:
"em 14/11/2012 às 13h.
Dispositivo:
Diante do exposto, julgo procedente o
pedido e declaro a inelegibilidade de INDALÉCIO GARCIA DE OLIVEIRA e
EGNALDO BARBOSA DE ARAÚJO JÚNIOR, por infringência ao disposto no artigo
22 da Lei complementar nº22, de 1994 e artigo 41-A da lei 9.504, de
1997, o que faço embasada na disposição contida no artigo 22,XIV, da LC
64,1990.
Pirapora, 14/11/2012."
Abaixo, quadro relativo a esta Ação
Judicial. Da decisão, que é de primeiro grau, cabe recurso para o
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. Registro que, em seu
parecer, o Ministério Público Eleitoral opinou pela improcedência dos pedidos.
Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO: | Nº 122764 - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL UF: MG |
218ª ZONA ELEITORAL
| |
Nº ÚNICO: | 122764.2012.613.0218 | ||
MUNICÍPIO: | PIRAPORA - MG | N.° Origem: | |
PROTOCOLO: | 5115772012 - 19/09/2012 18:43 | ||
INVESTIGANTE: | coligação JUNTOS SOMOS MUITO MAIS | ||
INVESTIGADO: | INDALÉCIO GARCIA DE OLIVEIRA | ||
INVESTIGADO: | EGNALDO BARBOSA DE ARAUJO JUNIOR | ||
JUIZ(A): | ARLETE APARECIDA DA SILVA COURA | ||
ASSUNTO: | AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE | ||
LOCALIZAÇÃO: | ZE-218-CARTÓRIO ELEITORAL DA 218ª ZE DE PIRAPORA | ||
FASE ATUAL: | 13/11/2012 09:32-Certidão expedida: |
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